CNM divulga nota técnica sobre portaria que transfere gestão de praias a Municípios

17072017 jericoacoara 6 EBCA Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou Nota Técnica para orientar os gestores municipais acerca da transferência da União para os Entes locais da gestão das praias marítimas urbanas. A medida está prevista na Portaria 113/2017, publicada no dia 12 de julho, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (Mpog). A medida regulamenta inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica.

Na Nota Técnica, a entidade explica que a transferência ocorre por meio de assinatura de Termo de Adesão junto à União, que deverá vigorar pelo prazo de 20 anos, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos. A iniciativa tem por objetivo estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos, buscando a melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e urbanística desses territórios.

Para a entidade, a publicação representa uma importante conquista para o movimento municipalista. Isso porque a transferência fortalece não apenas a autonomia dos Municípios beneficiados, mas também as receitas, arrecadadas principalmente com base no exercício das competências tributárias atribuídas pelo texto constitucional. Segundo a Portaria, o Município tem direito, durante a vigência do termo, sobre a totalidade das receitas auferidas com as utilizações que autorizar.

Levantamento da Confederação aponta que 282 Municípios de 17 Estados tocam a costa litorânea do Brasil, sendo esses os Municípios aptos a aderirem ao processo de transferência de gestão das praias. Desse total, 252 estão listados no Mapa do Turismo Brasileiro. Santa Catarina e Bahia são os Estados com o maior número de Municípios que podem solicitar a transferência: 30, cada. O Rio Grande do Sul vem em seguida, com 28 Municípios.

Destaca-se, no entanto, que os gestores devem estar atentos aos impactos decorrentes da transferência. Entre as responsabilidades, o Município fica obrigado a assegurar a função socioambiental das praias e de outros bens de uso comum. Além disso, passa a ser responsabilidade integral do Município quaisquer ações ocorridas no período de gestão municipal, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes. Cabe alertar, ainda, que o Termo de Adesão não envolve nenhum repasse ou transferência de recursos entre a União e o Município.

Diante disso, a entidade ressalta que o gestor local deve avaliar a capacidade de atendimento das responsabilidades e realizar uma avaliação antes de firmar assinatura do Termo de Adesão, da mesma forma que avaliaria sua capacidade de municipalizar o meio ambiente. Embora a autonomia gerada por ambas as ações, as responsabilidades associadas, tanto à gestão ambiental municipal, quanto as relacionadas à Portaria, exigem do Município corpo técnico, planejamento, recursos e infraestrutura física de forma bastante semelhante.

Veja a Nota Técnica aqui

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