Ações da CNM geram emendas em projeto de criação de fundo na área da Cultura

IphanEm tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.893/2019 pretende instituir o Fundo Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Funphan). A pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o deputado federal Tadeu Alencar (PSB/PE), líder do partido na Casa, apresentou três emendas ao texto a fim de garantir recursos financeiros aos Municípios, que têm a competência constitucional de promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

A primeira emenda proposta visa garantir que a gestão do fundo considere três categorias de Municípios:
- os com bens culturais tombados somente por um Ente federado (nível municipal ou estadual ou federal)
- os com bens culturais tombados por mais de um Ente federado (níveis municipal e estadual, municipal e federal, estadual e federal ou municipal, estadual e federal)
- os com bens culturais tombados em nível federal que também sejam reconhecidos como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A questão foi contemplada em emenda porque a redação original do projeto de lei dá preferência, no que se refere aos repasses de recursos financeiros, aos Municípios com patrimônio cultural reconhecido pela Unesco. Como a Constituição prevê atribuições para todos os Municípios quanto ao patrimônio cultural — e não apenas para os que possuem o título da organização internacional —, a CNM entende a necessidade de explicitar as diferentes categorias municipais para que sejam consideradas as especificidades locais de todo o Brasil.

O PL 1.893/2019 estabelece ainda como finalidade do Funphan “assegurar recursos financeiros para execução de ações de recuperação e preservação do acervo do patrimônio tombado”. Diante disso, para criar condições para o desenvolvimento de uma preservação estruturante e de longo prazo, a entidade propôs mudanças no projeto para que sejam beneficiados com esses recursos projetos de conservação, de forma prioritária, bem como de gestão de bens culturais tombados. Dessa forma, busca-se contemplar não somente a preservação do patrimônio cultural, mas, também, o uso sustentável do bem cultural tombado, em consonância com a sua conservação.

Além disso, a Confederação contemplou nos ajustes, no caso dos Municípios com bens culturais reconhecidos pela Unesco, a necessidade de ser observado o Decreto 9.763/2019, que instituiu a Política Nacional de Gestão Turística do Patrimônio Mundial Natural e Cultural.

Uma outra sugestão da CNM prevê que o fundo seja gerido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entidade atualmente vinculada ao Ministério da Cidadania. Também foi incorporada a possibilidade da participação, no âmbito da gestão do Funphan, de representantes do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), do Conselho Nacional de Turismo (CNT) e dos conselhos estaduais e municipais de preservação do patrimônio cultural, de cultura e de turismo.

A Confederação ainda sugeriu que seja criada, na área cultural, a transferência de recursos financeiros federais aos Municípios, de forma direta, simplificada, transparente e em plataforma única. A medida deve assegurar a obrigatoriedade de repasses financeiros regulares, automáticos e equitativos, com o objetivo de que os Municípios tenham melhores condições de estruturar técnica e financeiramente sua gestão pública de cultura, em curto, médio e longo prazo, no que se refere à preservação do patrimônio cultural.

O PL 1.893/2019 será apreciado, inicialmente, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A CNM recomenda que os gestores municipais acionem os parlamentares que fazem parte da comissão, com o intuito de garantir a aprovação das três emendas.

Da Agência CNM de Notícias