Remarcação de viagens e eventos cancelados pode ocorrer até 2022

01062020 calendarioO prazo final para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura, em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2022. A Lei 14.186/2021 entrou em vigor na sexta-feira, 16 de julho, e estende a data limite que anteriormente se encerraria no final deste ano. 

A legislação teve origem na Medida Provisória 1.036/2021 e atualiza a Lei 14.046/2020, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Segundo a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até a nova data. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite.

As regras valem tanto para eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles que tiveram que ser cancelados mais de uma vez nesses dois anos. Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores desde que o evento seja remarcado.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor corrigido pela inflação. A medida pode ajudar a evitar falências nos setores de turismo e cultura, preservando empregos. Vale lembrar que o setor é responsável por movimentar uma cadeia produtiva constituída mais de 50 tipos diferentes de fornecedores.

Impacto
A equipe técnica de turismo aponta que a indústria brasileira de eventos é responsável por movimentar anualmente em torno de 854 bilhões, cerca de 13% do PIB Nacional, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Ministério do Turismo (MTur). São mais de 7 milhões de empregos gerados por festivais, shows, congressos, feiras, exposições, etc. E 80% das empresas de eventos são consideradas de micro e pequeno porte.

Além de aumentar a arrecadação local e impulsionar outros segmentos – o setor de eventos é responsável por aumentar a arrecadação de tributos e estimular outros como turismo, transporte, alimentos e bebidas –, o setor de eventos é um importante gerador de emprego e renda. Também é um catalisador do desenvolvimento econômico, do conhecimento, da inovação e do entretenimento nos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara